Vence no próximo dia 20 de julho o prazo de entrega da nova obrigação acessória imposta pela Receita Federal, a Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária). A exigência se soma à extensa lista de obrigações acessórias já demandadas dos contribuintes.
Anunciada pela Receita Federal em 18 de junho por meio da Instrução Normativa nº 2.198/24 e com validade a partir de 1º julho, a declaração foi alvo de críticas pela classe contábil, já que as informações solicitadas pelo fisco podem ser analisadas em outras declarações enviadas periodicamente pelas empresas.