Os 336 municípios do Rio Grande do Sul incluídos no decreto de calamidade pública estadual, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estão sendo beneficiados por duas portarias, publicadas pelo Ministério da Fazenda, no Diário Oficial da União, em 6 de maio, estando em vigor a partir desta data.
Já a Portaria 737 trata de várias medidas relacionadas com atos de cobrança de dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento por conta da situação excepcional que vive o Rio Grande do Sul. O dispositivo permite, por exemplo, que os vencimentos das parcelas dos programas de negociação administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional fiquem prorrogados até o último dia útil do mês de julho de 2024, no caso das parcelas com vencimento em abril de 2024; de agosto de 2024, para as parcelas com vencimento em maio de 2024, e de setembro de 2024, para as que vencem em junho de 2024. No entanto, a prorrogação mantém a incidência de juros, de acordo com a lei de cada negociação.
Também uma medida importante é a suspensão, por 90 dias, do início de procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas, entre diversas outras.
Fonte: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte




